segunda via certidão de nascimento — em resumo:
- A segunda via da certidão de nascimento de quem nasceu e foi registrado no Brasil é emitida pelo cartório de registro civil, e o pedido pode ser feito pela internet no Portal do Registro Civil.
- Quem mora nos Estados Unidos pode pedir a certidão eletrônica, um arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório. Pelo Portal do Registro Civil, a certidão impressa não é enviada para endereço fora do Brasil: ela segue para um endereço no Brasil ou é retirada em cartório.
- O Consulado-Geral do Brasil em Washington emite segunda via apenas de registros feitos em repartição consular que ainda não foram transcritos em cartório no Brasil.
- A Lei de Registros Públicos e as regras do CNJ sobre certidões não fixam um prazo geral de validade para a certidão de nascimento: o quanto ela precisa ser recente é exigência de quem vai recebê-la, salvo em dois procedimentos de cartório.
A segunda via da certidão de nascimento brasileira é pedida ao cartório de registro civil, diretamente ou pelo Portal do Registro Civil, e quem mora nos Estados Unidos pode recebê-la em formato eletrônico. Pedida pelo Portal, a versão impressa só é entregue no Brasil. Por isso, nesse canal, o caminho a partir dos EUA passa pela certidão eletrônica ou por uma pessoa de confiança que receba ou retire o papel no Brasil.Este texto trata da certidão de quem nasceu e foi registrado no Brasil. A segunda via de registro feito em consulado tem regra própria, explicada mais abaixo.
Quem emite a segunda via e onde fazer o pedido
O dever de emitir a certidão é do cartório. A Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos, obriga os oficiais de registro a lavrar certidão do que lhes for requerido (art. 16). A regra geral está no art. 17: “Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.” Essa regra tem limites para a certidão em inteiro teor e para os dados sensíveis, explicados mais abaixo.
O pedido não precisa ser feito no cartório de origem. Pela mesma lei, o interessado pode solicitar a qualquer cartório certidões eletrônicas de atos registrados em outro, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) (art. 19, § 6º). O Serp é tratado na Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, que inclui entre os objetivos do sistema o atendimento remoto aos usuários de todos os cartórios, pela internet (art. 3º, IV).
No registro civil, o Serp funciona pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), organizada e mantida pelo Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN). Pelo Provimento CNJ 149/2023, a adesão à CRC é obrigatória para todos os cartórios de registro civil do país, e eles têm de atender pedidos de certidão feitos por via postal, telefônica, eletrônica ou pela própria CRC (arts. 230, 232, § 1º, e 240).
O canal oficial de pedidos pela internet é o Portal do Registro Civil. Segundo a Agência CNJ de Notícias, o Portal é gerido pelo ON-RCPN, com apoio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), e permite pedir pela internet outra via da certidão de nascimento, tanto física quanto digital.
O que o consulado faz nesse caso
Quem mora na Carolina do Norte é atendido pelo Consulado-Geral do Brasil em Washington, cuja jurisdição inclui também o Distrito de Colúmbia, Delaware, Kentucky, Maryland, Ohio, Virgínia e Virgínia Ocidental. Na página sobre nascimento: registro e segunda via, o Consulado informa que emite segundas vias de registros de nascimento efetuados em repartições consulares brasileiras no exterior, e só enquanto a certidão consular não tiver sido transcrita em cartório no Brasil. Depois da transcrição, o pedido vai ao cartório onde o registro foi transcrito ou ao Portal do Registro Civil.
Para quem nasceu e foi registrado no Brasil, a segunda via vem do cartório: na página sobre registro de casamento, o mesmo Consulado indica que segundas vias de certidões de nascimento e de casamento podem ser solicitadas em qualquer cartório de registro civil no Brasil ou pelo Portal do Registro Civil. O registro feito em repartição consular é tema da página de registro de nascimento e casamento no exterior.
Segunda via certidão de nascimento: os caminhos a partir dos EUA
Os Termos de Uso do Portal do Registro Civil são explícitos sobre o envio: a certidão em breve relato impressa é enviada pelo cartório emissor, pelos Correios, ao endereço cadastrado pelo requerente, e em nenhuma hipótese para endereço fora do território nacional. Para quem mora nos Estados Unidos, os caminhos são estes:
| Caminho | Como funciona | Onde a certidão chega |
|---|---|---|
| Certidão eletrônica | Arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório emissor, com certificado digital | Na CRC, para baixar pelo Portal do Registro Civil |
| Breve relato impresso, pelos Correios | O cartório emissor envia por SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento | Somente em endereço no Brasil, como o de um parente ou de uma pessoa de confiança |
| Breve relato impresso, retirado em cartório | Retirada no cartório emissor ou em outro cartório escolhido pelo requerente | No balcão do cartório escolhido, no Brasil |
| Materialização da certidão eletrônica | Um cartório de registro civil integrante da CRC materializa em papel e assina fisicamente a certidão emitida em formato eletrônico | Em papel, no cartório, no Brasil |
A certidão eletrônica é um arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório emissor. Segundo o Portal, ela tem a mesma validade jurídica da certidão impressa e pode ser usada apenas no formato eletrônico. A Lei 6.015 prevê que as certidões sejam fornecidas eletronicamente, com tecnologia que permita a identificação segura da sua autenticidade (art. 19, § 5º), e o Provimento 149/2023 exige formatos de longa duração, como o PDF/A, com certificado digital ICP-Brasil (art. 239, § 1º).
Dois cuidados práticos. A certidão eletrônica fica disponível na CRC por prazo determinado, e o Provimento 149/2023 proíbe o envio dela por e-mail comum (art. 239, § 2º). Por isso, convém baixar e guardar o arquivo assim que ele sair. Para conferir a autenticidade, o Portal indica o validador no endereço certidao.registrocivil.org.br/validar.
Se quem vai receber pedir a certidão em papel, confirme antes se aceita a impressão do arquivo ou se exige a via materializada em cartório. A materialização pode ser pedida a qualquer cartório de registro civil integrante da CRC (Provimento 149/2023, art. 239, § 4º). No caso do próprio Consulado-Geral em Washington, a página sobre registro de casamento informa que, se for emitida uma certidão digital assinada eletronicamente, não é preciso apresentar o documento físico no dia do agendamento.
Os dados para localizar o registro
O Portal exige a indicação do cartório onde foi feito o registro: sem essa informação, não é possível fazer o pedido. O nome do cartório aparece na certidão anterior ou no verso do RG expedido a partir de 1984. Também é recomendável informar o número do livro, a folha e o número do assento.
A matrícula, que o Provimento 149/2023 torna de inserção obrigatória nas certidões emitidas pelos cartórios de registro civil, na primeira e nas demais vias, reúne esses dados: entre os seus elementos estão o código do cartório, o tipo de livro, o livro, a folha e o termo (art. 473). Se a certidão antiga trouxer a matrícula, ela ajuda a fazer o pedido. Sem a certidão antiga à mão, o sistema de buscas do Portal cobre todos os estados e usa a base da CRC. O resultado da busca serve só para localizar o registro e não substitui a certidão.
O pedido no Portal, passo a passo
A Agência CNJ de Notícias descreve o pedido assim:
- selecionar o estado, a cidade e o cartório de registro;
- preencher os dados pessoais, como nome completo, data de nascimento e nome dos responsáveis registrados na filiação;
- incluir as informações pedidas do documento original;
- escolher o formato do documento, físico ou eletrônico (no físico, o passo seguinte é escolher o modo de envio, que só atende endereço no Brasil);
- revisar os dados e finalizar o pedido.
Breve relato ou inteiro teor: qual certidão de nascimento pedir
A Lei 6.015 prevê a certidão em inteiro teor, em resumo ou em relatório conforme quesitos (art. 19). A certidão em resumo é chamada de breve relato pelo Provimento 149/2023 e pelo Portal. A certidão de nascimento menciona a data em que foi feito o assento, a data do nascimento por extenso e a naturalidade (art. 19, § 4º).
| Breve relato | Inteiro teor | |
|---|---|---|
| O que traz | Só as informações previstas em lei ou ato normativo; outros dados do registro e das averbações saem por certidão por quesitos ou em inteiro teor | Segundo o Portal, a transcrição integral de tudo o que consta no livro do cartório (cópia digitada) ou a cópia integral do livro (cópia reprográfica) |
| Quem pode pedir | Acesso livre, sem requerimento nem identificação do requerente | Os próprios interessados, seus representantes legais e mandatários com poderes especiais, sem autorização do juiz; terceiros, se a certidão tiver dados sensíveis, só com autorização judicial |
| Requerimento | Não exige | Escrito, com firma reconhecida, assinatura digital ICP-Brasil ou gov.br, ou assinatura confrontada com o documento de identidade original, e com o motivo do pedido |
| Formato no Portal | Impresso ou eletrônico | Somente eletrônico, e pode depender de autorização prévia do juiz se o registro tiver dados sensíveis, sigilosos ou restritos |
Sobre a procuração com poderes especiais, veja a página de procuração para o Brasil morando nos EUA.
Para quem mora fora, o detalhe útil está no art. 117 do Provimento 149/2023: o requerimento do inteiro teor pode ser assinado digitalmente, nos padrões ICP-Brasil ou pelo sistema gov.br, e enviado por e-mail ou pela CRC, sem ida ao cartório. Ele precisa trazer a identificação do requerente, o motivo do pedido em inteiro teor, o grau de parentesco com o registrado, se houver, e se o registrado é falecido ou não.
Qual das duas pedir é definição de quem vai receber o documento. O Portal orienta que, ressalvados documentos para fins consulares, os dados do breve relato costumam atender às exigências legais no Brasil, e a própria tela de pedido recomenda verificar com o órgão solicitante se o modelo é realmente necessário antes de pedir. Para uso nos Estados Unidos, vale o mesmo: confirme com quem vai receber.
Quanto tempo leva a emissão
O Provimento 149/2023 fixa um teto: encontrado o registro e pagos os valores devidos, a certidão é disponibilizada na CRC, em formato eletrônico, em prazo não superior a cinco dias úteis (art. 239). O Portal repete a regra, com até 5 dias úteis após a confirmação do pagamento, e lembra que o prazo de emissão não se confunde com o prazo de entrega, que pode ser maior quando a certidão segue pelos Correios.
O inteiro teor pode levar mais tempo. Se o registro tiver dados sensíveis, sigilosos ou restritos, pode ser necessária autorização prévia do juiz, o que, segundo o Portal, pode prolongar o prazo de envio. Em caso de recusa ou de atraso na expedição da certidão, a Lei 6.015 permite reclamar à autoridade competente (art. 20).
Certidão recente: quem define o prazo é quem recebe
Uma certidão nova não é cópia da antiga. Sempre que houver alteração posterior ao registro, o oficial tem de mencioná-la na certidão, ressalvadas hipóteses previstas na própria lei (Lei 6.015, art. 21). Por isso, a certidão nova mostra averbações feitas depois da anterior, como casamento, divórcio ou mudança de nome.
A Lei 6.015 e as seções do Provimento 149/2023 sobre certidões não fixam prazo geral de validade para a certidão de nascimento. O prazo de 90 dias aparece no Provimento em dois procedimentos de cartório. Para a alteração de sobrenome, “considera-se atualizada a certidão do registro civil expedida há, no máximo, 90 (noventa) dias” (art. 515-I, § 3º), e regra igual vale para o registro de união estável (art. 541, parágrafo único). Fora desses casos, o quanto a certidão precisa ser recente é exigência de quem recebe o documento.
Um exemplo: para o registro de casamento, o Consulado-Geral em Washington pede, de quem é solteiro, certidão brasileira de nascimento emitida há menos de seis meses. Sobre esse tema, veja se o casamento feito no exterior vale no Brasil. Antes de pedir a segunda via, pergunte ao órgão ou à instituição que vai receber qual prazo aceita.
Quando a certidão faz parte de um caso com outros documentos e exigências de órgãos diferentes, Elizabeth Gauker pode orientar qual certidão pedir, em que formato e o caminho até o uso final. Converse sobre o seu caso.
Quando a certidão vai ser usada nos Estados Unidos
Para produzir efeitos em país parte da Convenção da Apostila, o documento público brasileiro é legalizado exclusivamente por meio da apostila (Provimento 149/2023, art. 1º). Brasil e Estados Unidos são partes da Convenção. A apostila é feita no Brasil. Nas perguntas frequentes do CNJ, a resposta é direta: “Os consulados e embaixadas não prestam o serviço de apostilamento.” A sugestão do CNJ é encaminhar o documento a um parente ou responsável no Brasil, que pode pedir a apostila em seu nome. O cartório dá recibo de protocolo com prazo de entrega que não pode passar de cinco dias (art. 9º).
A certidão eletrônica também pode seguir esse caminho. O Provimento 149/2023 permite apostilar o documento eletrônico sem imprimi-lo, desde que esteja em formato compatível com o sistema do CNJ e assinado eletronicamente (art. 14). É o que a norma permite: se o cartório escolhido faz esse apostilamento e se quem vai receber nos EUA aceita a apostila eletrônica, confirme antes com cada um. O próprio Portal oferece, em alguns pedidos, a opção de apostilamento.
Se a certidão vai precisar de tradução, a resposta do CNJ é que “Depende da exigência do país em que o documento será apresentado”, e a orientação é consultar a representação do país de destino. A apostila também não muda a validade da certidão: segundo o CNJ, ela não vence e não prolonga o prazo de um documento que tenha prazo de validade.
Perguntas frequentes
Como posso obter uma certidão de nascimento no exterior?
Quem nasceu e foi registrado no Brasil pede a segunda via ao cartório de registro civil, diretamente ou pelo Portal do Registro Civil. Morando nos EUA, a opção que chega pela internet é a certidão eletrônica, um PDF assinado digitalmente. Pelo Portal, a impressa só é enviada para endereço no Brasil ou retirada em cartório. O Consulado-Geral em Washington emite segunda via apenas de registros feitos em repartição consular que ainda não foram transcritos em cartório no Brasil.
Quem pode pedir a certidão de nascimento de outra pessoa?
Como regra geral, a Lei 6.015 permite a qualquer pessoa requerer certidão do registro sem informar o motivo (art. 17). O Provimento 149/2023 dá acesso livre ao breve relato, sem requerimento nem identificação de quem pede (art. 113). O inteiro teor exige requerimento escrito e assinado, com o motivo do pedido (art. 117). Se a certidão for pedida por terceiros e tiver dados sensíveis, depende de autorização do juízo competente (art. 114, § 1º).
Onde tirar certidão de nascimento atualizada?
No cartório onde está o registro, em qualquer outro cartório de registro civil, a quem se pode pedir pelo Serp a certidão eletrônica de registro feito em outro cartório, ou pelo Portal do Registro Civil. A certidão nova traz as averbações posteriores ao registro. O prazo que torna uma certidão atualizada depende de quem recebe; no Provimento 149/2023, os 90 dias valem só para alteração de sobrenome e registro de união estável.
Quanto tempo demora a atualização da certidão de nascimento?
A emissão de uma nova via tem teto de cinco dias úteis contados da confirmação do pagamento, pelo Provimento 149/2023 e pelo Portal do Registro Civil. Esse é o prazo de emissão, não o de entrega: a impressa enviada pelos Correios, que pelo Portal só vai para endereço no Brasil, pode levar mais. O inteiro teor pode demorar mais quando o registro tem dados sensíveis, sigilosos ou restritos e depende de autorização do juiz.
Próximos passos
Antes de pedir, vale reunir os dados do registro (o cartório, o livro, a folha e o termo, ou a matrícula da certidão antiga), definir se o caso pede breve relato ou inteiro teor e perguntar a quem vai receber qual formato e qual prazo aceita. Com isso, fica claro se basta a certidão eletrônica ou se é preciso alguém no Brasil, seja para receber ou retirar o papel pedido pelo Portal, que só o envia para endereço no Brasil, seja para apostilá-lo.
A orientação sobre esses caminhos está na página de regularização de documentos brasileiros nos EUA. O atendimento é 100% online, para brasileiros nos 50 estados. Para conversar sobre o seu caso, entre em contato.
Sobre a autora
Elizabeth Soares Rocha Gauker é graduada em Direito pela Faculdade Anhanguera, em Goiânia (1994), inscrita na OAB/GO sob o nº 14879 e tem especialização em Direito Internacionalista. Tradutora e intérprete de português e inglês, tem base em Charlotte, na Carolina do Norte, e atende de forma 100% online brasileiros nos 50 estados.
Elizabeth não exerce advocacia americana e não representa clientes em tribunais americanos. Sua atuação nos EUA é como assessora consular e consultora jurídica em direito brasileiro para quem mora no exterior. Conheça a trajetória da autora ou entre em contato.



