Seu filho nasceu nos EUA? Seu casamento foi celebrado aqui? Isso precisa ser registrado no Brasil.
Muitos brasileiros que têm filhos nos Estados Unidos ou que se casam aqui não sabem que esses atos precisam ser registrados junto ao sistema brasileiro para ter validade plena no país.
Elizabeth Gauker orienta brasileiros em Charlotte e em todos os estados dos EUA sobre como fazer o registro consular de nascimento e casamento.
Todo filho de pai ou mãe brasileira nascido fora do Brasil tem direito a ser registrado como cidadão brasileiro. O registro é feito no Consulado Geral do Brasil em Atlanta.
Documentos necessários: certidão de nascimento americana apostilada, documentos pessoais dos pais brasileiros, certidão de casamento dos pais (se casados) ou declaração de paternidade (se necessário), comprovante de residência no exterior.
Após o registro, o consulado emite uma Certidão de Nascimento Consular, que é o documento brasileiro oficial da criança.
O casamento celebrado nos EUA só produz efeitos jurídicos no Brasil após ser registrado no consulado brasileiro. Um dos cônjuges brasileiros precisa comparecer presencialmente para assinar o livro de registros.
Documentos necessários: certidão de casamento americana apostilada e traduzida, passaportes dos cônjuges, certidão de nascimento dos cônjuges, comprovante de que não há impedimentos para o casamento.
Após o registro no consulado, a certidão consular de casamento precisa ser transcrita em um Cartório do Primeiro Ofício no Brasil.
Sem o registro consular do nascimento, a criança brasileira nascida no exterior não tem certidão brasileira, não pode ter passaporte brasileiro e pode ter dificuldades para acessar heranças e benefícios previdenciários no Brasil.
Sem o registro do casamento, o casal é considerado solteiro perante o direito brasileiro.
Não há prazo de decadência para o registro consular de nascimento, mas quanto antes for feito, mais cedo a criança terá acesso a todos os seus direitos como cidadã brasileira. Elizabeth recomenda fazer o registro nos primeiros meses de vida.
Sim. Filhos de pais brasileiros nascidos nos EUA são americanos por nascimento e podem ser registrados como brasileiros pelo consulado, tendo assim dupla cidadania. O registro consular não elimina a cidadania americana.
Sim. O registro de casamento exige a presença física de pelo menos um dos cônjuges brasileiros no consulado para assinar o livro de registros. O processo pode ser iniciado online pelo sistema e-Consular, mas a assinatura presencial é obrigatória.
O prazo de processamento no consulado é de aproximadamente 10 dias úteis após a validação da documentação. Elizabeth orienta a preparação correta para evitar devoluções por documentação incompleta.
Não. O caminho correto é primeiro registrar no consulado brasileiro nos EUA e depois transcrever a certidão consular no cartório brasileiro competente.
Não deixe esses registros para depois. Quanto mais cedo for feito, mais simples é o processo. Elizabeth está pronta para orientar você em cada etapa.