Assessoria Consular e Jurídica para Brasileiros em Charlotte, NC

Carteira de identidade nacional: como tirar morando nos EUA

Cartão de identidade e celular com a versão digital, ligados por linha pontilhada entre os mapas dos EUA e do Brasil, tema carteira de identidade nacional

carteira de identidade nacional — em resumo:

  • A Carteira de Identidade Nacional (CIN) usa o CPF como número, vale em todo o Brasil e é emitida pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal.
  • Em 5 de outubro de 2026, a emissão no exterior funcionava em projeto piloto da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), com atendimento só nos Consulados-Gerais em Lisboa e em Assunção. A lista oficial de locais não tem posto nos Estados Unidos.
  • Quem mora nos EUA pode tirar a CIN numa viagem ao Brasil, no órgão de identificação de qualquer estado, levando a certidão de nascimento ou de casamento.
  • O RG antigo vale até 28 de fevereiro de 2032, e a CIN não substitui o passaporte fora dos países com acordo de viagem, como os do Mercosul.

Quem mora nos Estados Unidos não tem, no país, um posto de emissão da carteira de identidade nacional: na consulta de 5 de outubro de 2026, a lista oficial da PCDF para o exterior tinha só Lisboa e Assunção. O caminho é tirar a CIN numa viagem ao Brasil, no Instituto de Identificação de qualquer estado.Segundo o Governo Digital, a CIN substitui o antigo RG e adota o CPF como número único de identificação. O RG antigo, porém, continua válido até 2032, e a troca pode ser pedida a qualquer tempo.

O que é a carteira de identidade nacional

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é regulamentada pelo Decreto 10.977/2022, de 23 de fevereiro de 2022, em vigor desde 1º de março de 2022. O decreto regulamenta a Lei 7.116/1983 e chama o documento apenas de “Carteira de Identidade”; o nome CIN é o usado pelo Governo Digital e pelo Ministério da Gestão e da Inovação (MGI).

Pelo art. 2º do decreto, “A Carteira de Identidade tem fé pública, validade em todo o território nacional e constitui documento de identidade válido para todos os fins legais.” Ela também é única em âmbito nacional: segundo o Governo Digital, antes era possível ter até 27 carteiras de identidade, uma de cada unidade federativa, e a CIN acaba com essa possibilidade.

Pelo art. 11 do decreto, a carteira traz, entre outros dados:

  • o número do registro geral nacional;
  • a data de validade, o local e a data de expedição do documento;
  • um código QR (QR code);
  • uma zona de leitura mecânica (MRZ), no padrão da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

A pedido do titular, o documento pode incluir o tipo sanguíneo e o fator RH, a disposição a doar órgãos em caso de morte e condições específicas de saúde cuja divulgação possa ajudar a preservar a saúde ou salvar a vida dele (art. 14, § 2º).

O número da CIN é o CPF

A Lei 14.534/2023, de 11 de janeiro de 2023, estabeleceu o CPF como número único e suficiente para identificar o cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Na mesma linha, o art. 3º do Decreto 10.977/2022 manda a carteira adotar o número do CPF como registro geral nacional, e a Lei 7.116/1983 (art. 3º, § 1º) obriga o órgão emissor a usar esse número nos novos documentos. Assim, a pessoa mantém o mesmo número de identificação em qualquer unidade da Federação.

Quem ainda não tem CPF é inscrito pelo próprio órgão de identificação (Decreto, art. 3º, parágrafo único; Lei 7.116/1983, art. 3º, § 3º). Sobre a situação do CPF de quem mora fora do país, veja o texto sobre CPF irregular para quem mora no exterior.

Carteira de identidade nacional no exterior: o piloto de Lisboa e Assunção

A emissão da carteira de identidade nacional fora do Brasil existe, mas em projeto piloto. Pela página do Consulado-Geral do Brasil em Lisboa, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e o MGI, oferece o serviço a brasileiros residentes no exterior, com agendamento feito pela PCDF e vagas limitadas.

O sistema de agendamento da PCDF para o exterior listava, em 5 de outubro de 2026, apenas dois locais de atendimento:

  • o posto no Consulado-Geral do Brasil em Lisboa, em Portugal;
  • o posto no Consulado-Geral do Brasil em Assunção, no Paraguai.

Quem emite o documento é a PCDF, o órgão de identificação do Distrito Federal. O consulado é o lugar do atendimento: no dia agendado, a pessoa é atendida por meio de um totem com teleatendimento, por uma pessoa habilitada da PCDF. O próprio sistema avisa que as vagas são limitadas, “por ser um projeto em teste e análise constante”.

Para agendar no piloto, a PCDF exige CPF ativo e uma certidão que comprove o estado civil. A lista do sistema pede certidão de nascimento para solteiros, certidão de casamento para casados, certidão de casamento com averbação do divórcio para divorciados e com averbação da viuvez para viúvos. Para os nascidos no exterior, pede certidão que comprove o estado civil, transcrita em cartório de 1º Ofício no Brasil. Essa lista é do piloto da PCDF no exterior; no Brasil, a regra dos órgãos de identificação está no decreto, como mostra a seção sobre a viagem ao Brasil, mais abaixo.

Sobre o registro de um nascimento ocorrido fora do país, veja a página de registro de nascimento e casamento feito no exterior. Sobre o divórcio feito nos Estados Unidos, veja o texto sobre divórcio nos EUA e homologação no Brasil.

E nos Estados Unidos?

Na mesma data, a lista oficial de locais da PCDF não tinha nenhum posto nos Estados Unidos. A página do Consulado-Geral do Brasil em Washington, cuja jurisdição inclui a Carolina do Norte, também não citava a carteira de identidade entre os seus serviços, que vão de passaporte e procuração a CPF, atestado de vida e registro de nascimento.

Sobre a ampliação, o sistema da PCDF diz apenas: “Novos locais vão ser disponibilizados de acordo com a evolução do projeto.” O sistema não informa data nem quais países entram na sequência. Para quem mora nos EUA, a emissão é feita no Brasil.

A Carteira de Matrícula Consular não é a CIN

O Consulado-Geral em Washington emite a Carteira de Matrícula Consular (CMC), um documento de identificação criado para auxiliar o brasileiro que vive nos Estados Unidos. Segundo a página do consulado, ela não substitui a carteira de habilitação nem o passaporte e não comprova situação migratória nos EUA. Também não é a carteira de identidade emitida pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal.

Como tirar a CIN numa viagem ao Brasil

No Brasil, a emissão é feita pelos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal, os Institutos de Identificação. Desde 11 de janeiro de 2024, os órgãos expedidores são obrigados a adotar o padrão do Decreto 10.977/2022 (art. 24). Para quem vem dos EUA, o pedido segue estes passos:

  1. Escolher o estado. Pelo Governo Digital, “Não é necessário emitir a CIN na Unidade Federativa em que o cidadão nasceu ou reside.” A página Onde emitir a sua nova Carteira de Identidade reúne os links de agendamento das 27 unidades da Federação.
  2. Separar a certidão. Pelo art. 4º do decreto, como regra, o órgão exige a certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital, e é vedada qualquer exigência não prevista no decreto. O Governo Digital orienta levar a certidão atualizada. O brasileiro naturalizado apresenta o certificado de naturalização.
  3. Comparecer pessoalmente. A carteira é expedida a pedido do requerente e mediante a atualização e a conferência dos dados biométricos dele (art. 4º, § 5º).
  4. Escolher o formato. Até 1º de março de 2032, a carteira pode sair em papel de segurança ou em cartão de policarbonato, a critério do titular, conforme a disponibilidade no estado (art. 26, § 1º). Segundo o Governo Digital, alguns estados emitem o cartão, e esse modelo tem custo para o cidadão.

Sobre o custo do documento, a regra é da lei: “É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.” (Lei 7.116/1983, art. 2º, § 3º). Pelo art. 26, § 4º, do decreto, quem já tem o RG no formato antigo e tira a CIN pela primeira vez faz uma primeira emissão. O Governo Digital fala em gratuidade da primeira emissão em papel. A segunda via, segundo o MGI, é tributo estadual, e cada estado tem a sua tabela de cobrança.

Como o documento depende da certidão certa, vale conferir antes da viagem se ela está atualizada. Elizabeth Gauker pode orientar o caminho da certidão de quem mora nos EUA até o pedido no Instituto. Converse sobre o seu caso.

O RG antigo ainda vale?

Vale. Pelo art. 25 do Decreto 10.977/2022, as carteiras expedidas no padrão anterior continuam válidas por dez anos, contados da entrada em vigor do decreto. O MGI traduz o prazo em data: os documentos nos modelos antigos são válidos até 28 de fevereiro de 2032. Para quem tinha 60 anos ou mais em 1º de março de 2022, a validade do RG antigo é indeterminada (art. 25, parágrafo único).

A data de 28 de fevereiro de 2032 não se confunde com 1º de março de 2032, que é o fim da emissão da carteira em papel de segurança (art. 26). Para viagem, a Polícia Federal faz uma ressalva: companhias aéreas, bancos e cartórios podem negar identidades emitidas há mais de 10 anos, por medida de segurança contra fraudes.

Quanto tempo vale a CIN

A validade da CIN depende da idade do titular no momento da expedição (art. 15):

Documento e idade do titular Validade Fonte
CIN, de zero a onze anos cinco anos Decreto 10.977/2022, art. 15, I
CIN, de doze anos completos a cinquenta e nove anos dez anos Decreto 10.977/2022, art. 15, II
CIN, a partir de sessenta anos indeterminada Decreto 10.977/2022, art. 15, III
RG antigo, titular com menos de 60 anos em 1º de março de 2022 até 28 de fevereiro de 2032 Decreto 10.977/2022, art. 25, e MGI
RG antigo, titular com 60 anos ou mais em 1º de março de 2022 indeterminada Decreto 10.977/2022, art. 25, parágrafo único

Mesmo dentro do prazo, a validade pode ser negada se houver alteração dos dados, dano no documento que comprometa a verificação da autenticidade, mudança física que gere dúvida fundada sobre a identidade ou mudança significativa na assinatura (art. 16).

Viagem internacional: onde a CIN vale e onde vale o passaporte

A CIN tem os dados visuais organizados conforme o regramento internacional e a mesma zona de leitura mecânica usada nos passaportes. Por isso, segundo o Governo Digital, ela pode ser lida e aceita nos países com os quais o Brasil tem acordo de viagens, como os do Mercosul. A mesma resposta fecha com o limite: “Lembrando que a CIN não substitui o passaporte nos demais países.”

Mesmo no Mercosul, há condições. Pela Polícia Federal, a viagem sem passaporte vale para turismo, com a cédula de identidade em bom estado e com a fotografia ainda identificando plenamente o titular. Para trabalho, estudo ou residência, o RG não basta, e são obrigatórios o passaporte válido e o visto específico, se for o caso.

Os Estados Unidos não aparecem entre os países com acordo de viagem por identidade. Para entrar e sair dos EUA, o documento continua a ser o passaporte; sobre esse documento, veja a página de passaporte brasileiro nos EUA.

A versão digital no aplicativo GOV.BR

A carteira também existe em formato digital, no aplicativo GOV.BR, com versão para Android e iOS. Mas a versão digital é gerada depois da entrega do documento físico, no mesmo processo de identificação (Decreto, art. 5º, parágrafo único). Não existe CIN só digital, e não há como emitir a carteira pelo aplicativo sem passar pelo órgão de identificação.

Segundo o Governo Digital, só a última CIN emitida tem o QR code válido, e a carteira facilita o acesso a uma conta Ouro no GOV.BR. Para viagem, a Polícia Científica de Santa Catarina informa que a versão eletrônica não substitui o documento físico em viagens internacionais, especialmente para países do Mercosul, e que o documento só digital não é aceito nos postos de imigração desses países.

Perguntas frequentes

Para que serve a carteira de identidade?

Ela é documento de identidade válido para todos os fins legais em todo o território nacional (Decreto 10.977/2022, art. 2º). Pela Lei 7.116/1983, a carteira faz prova dos dados que traz e dispensa a apresentação dos documentos que lhe deram origem. Fora do Brasil, pode ser usada nos países com acordo de viagem, como os do Mercosul, para turismo, segundo a Polícia Federal, e não substitui o passaporte nos demais.

Preciso tirar a CIN no estado onde nasci?

Não. Segundo o Governo Digital, não é necessário emitir a CIN na unidade federativa em que a pessoa nasceu ou reside. Quem mora nos EUA pode agendar no Instituto de Identificação do estado onde vai passar a viagem, levando a certidão de nascimento ou de casamento. A biometria é feita no atendimento, por isso a presença é necessária.

Quem tem 60 anos ou mais precisa trocar o RG antigo?

Quem tinha 60 anos ou mais em 1º de março de 2022, data em que o Decreto 10.977/2022 entrou em vigor, tem o RG antigo com validade indeterminada (art. 25, parágrafo único). Para os demais, o RG antigo vale até 28 de fevereiro de 2032. Em qualquer caso, a CIN pode ser pedida a qualquer tempo.

Com a CIN, ainda preciso dos outros documentos?

Sim. O Governo Digital responde que, enquanto não houver a completa integração dos dados, será necessário manter os demais documentos. A CIN usa o CPF como número, mas não substitui a carteira de habilitação, o título de eleitor ou o passaporte.

Dá para tirar a CIN só pelo aplicativo GOV.BR?

Não. A carteira é expedida mediante a atualização e a conferência dos dados biométricos do requerente, e a versão digital só é gerada depois da entrega do documento físico (Decreto 10.977/2022, art. 4º, § 5º, e art. 5º, parágrafo único). Depois da entrega, a versão digital fica disponível no aplicativo GOV.BR.

Próximos passos

Antes de marcar a viagem, vale separar três pontos: a certidão de nascimento ou de casamento atualizada, o estado onde o pedido será feito e o prazo do RG antigo.

A orientação sobre esses documentos está na página de regularização de documentos brasileiros nos EUA. O atendimento é 100% online, para brasileiros nos 50 estados. Para conversar sobre o seu caso, entre em contato.

Sobre a autora

Elizabeth Soares Rocha Gauker é graduada em Direito pela Faculdade Anhanguera, em Goiânia (1994), inscrita na OAB/GO sob o nº 14879 e tem especialização em Direito Internacionalista. Tradutora e intérprete de português e inglês, tem base em Charlotte, na Carolina do Norte, e atende de forma 100% online brasileiros nos 50 estados.

Elizabeth não exerce advocacia americana e não representa clientes em tribunais americanos. Sua atuação nos EUA é como assessora consular e consultora jurídica em direito brasileiro para quem mora no exterior. Conheça a trajetória da autora ou entre em contato.

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ADVOGADA
OAB/GO 14879

Elizabeth Gauker

Elizabeth Gauker

Graduação em Direito pela Faculdade Anhanguera, Goiânia, GO (1994); Graduação em História e Geografia pela PUC/GO; Especialização em Direito Internacionalista com a Advogada e Mestre Dra. Aline Guedes Inglês americano fluente com curso de idiomas concluído nos EUA. Tradutora e intérprete Português-Inglês.