antecedentes criminais — em resumo:
- A certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal é pedida pela internet, no site da PF, com atendimento imediato, e vale por 90 dias.
- Pela internet só sai a certidão de NADA CONSTA. Quando há homônimo ou divergência de dados do CPF, o sistema gera um protocolo, que pode ser levado à Polícia Federal pelo próprio cidadão ou por um procurador.
- Para fins civis, contam apenas as condenações com trânsito em julgado, e a base da PF não contempla todas as informações das Justiças Estaduais, que têm certidões próprias.
- A certidão sai só em português. Para uso nos Estados Unidos, a página do serviço no gov.br orienta traduzir e apostilar, e a apostila é feita em cartório no Brasil, não no consulado.
A certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal é o documento que informa, para fins civis, se há registro criminal em nome de uma pessoa nos sistemas da PF. O pedido é feito pela internet, no site da Polícia Federal, e a certidão vale por 90 dias. Ela é fornecida apenas em português. Para quem mora nos Estados Unidos e vai apresentar a certidão por lá, a própria página do serviço no gov.br orienta que o documento emitido no Brasil seja traduzido e apostilado.
O que a certidão de antecedentes criminais mostra e o que fica de fora
Segundo a Polícia Federal, “A Certidão de Antecedentes Criminais informa a existência de registros criminais em nome de uma determinada pessoa nos sistemas informatizados da Polícia Federal.” No serviço pela internet, porém, a única certidão emitida é a que retorna a informação de NADA CONSTA, quando não há registro de decisão condenatória com trânsito em julgado.
A página do serviço é direta sobre o outro caso: “Não será emitida uma certidão de “consta” neste serviço, pois essa informação dependerá de confirmação presencial junto à Polícia Federal, notadamente em razão do número de homônimos existentes.”
O que conta para fins civis também tem limite na lei. A página do serviço informa que, “por força do art. 6º da Lei 12.037/2009, apenas são consideradas, para fins civis, as decisões condenatórias com trânsito em julgado”. O artigo da Lei 12.037/2009 diz: “É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.” Assim, investigação ou processo sem condenação transitada em julgado não deve aparecer na certidão emitida para fins civis.
Certidão federal e certidões estaduais
A certidão da PF consulta o SINIC, sistema alimentado com os Boletins Individuais Criminais previstos no art. 809 do Código de Processo Penal. A página do serviço informa que nele são “obrigatoriamente incluídos os crimes de competência da Polícia Judiciária da União e Justiça Federal”.
Informações de Tribunais Superiores, Justiças Estaduais, Polícias Civis e Polícias Penais entram no sistema quando esses órgãos as incluíram ou as enviaram à PF por acordos. A própria página avisa que o sistema não contempla 100% dessas informações, porque a lei não obriga todos os órgãos a enviá-las, e que, para obter informações da Justiça Estadual, é necessário extrair certidões em cada órgão e em cada ente da federação.
- Certidão da Polícia Federal: inclui obrigatoriamente os crimes de competência da Polícia Judiciária da União e da Justiça Federal; dados de outros órgãos, só os que chegaram ao sistema.
- Certidões estaduais e da Justiça: emitidas por cada órgão e por cada ente da federação; são o caminho para as informações da Justiça Estadual.
O Consulado-Geral do Brasil em Washington, cuja jurisdição inclui a Carolina do Norte, também aponta dois emissores para o atestado de bons antecedentes: a Polícia Federal ou as Secretarias de Segurança Pública estaduais. Qual certidão o caso exige, se a federal, a estadual ou a judicial, quem define é quem pede o documento. A orientação é conferir a exigência no próprio pedido ou na instrução recebida.
Como pedir a certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal
O serviço “Emitir Certidão de Antecedentes Criminais”, na página do gov.br, informa que podem pedir “Todos os cidadãos.” e que a etapa é uma só: “Preencher o formulário.” O acesso pela web leva ao formulário no site da Polícia Federal, e o tempo informado é de “Atendimento imediato”.
- Abrir o serviço no gov.br e seguir para o formulário no site da Polícia Federal.
- Habilitar pop-ups no navegador. A página observa que “Para o bom funcionamento do serviço é importante que seja habilitado o uso de pop-up’s nas configurações dos navegadores de internet dos usuários.”
- Preencher o formulário e emitir a certidão.
- Imprimir, se precisar. “Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.”
Há também o canal presencial, nas “Unidades descentralizadas da Polícia Federal em todo o país e no exterior.” A página não lista quais são essas unidades nem onde ficam.
Se o sistema estiver fora do ar, a página manda verificar a rede local e liberar os pop-ups no navegador. Persistindo a indisponibilidade, o contato é o e-mail suporte.sinic@pf.gov.br, e, em caso de urgência, o atendimento presencial na unidade da Polícia Federal mais próxima. Em caso de erro no sistema, o e-mail ao mesmo endereço deve descrever o erro, se possível com a imagem da tela da mensagem, e informar os dados pessoais e um telefone para contato.
Quando o sistema não emite: homônimo ou divergência no CPF
A página do serviço explica que alguns cidadãos não conseguem emitir a certidão pela internet porque existem outras pessoas com o mesmo nome (homônimos), e que outros podem ter dificuldade por divergência entre as informações do CPF e os dados da base da Receita Federal.
Nesses casos, “o sistema irá gerar um número de protocolo, que deverá ser levado pelo cidadão (ou por um procurador) a uma unidade descentralizada da Polícia Federal”. A página completa: “Leve também os documentos originais que você quer que constem da certidão.” Depois desse comparecimento, a certidão leva até 15 dias para ficar pronta.
Para quem mora nos Estados Unidos, o ponto que importa é que a página admite que o protocolo seja levado por um procurador. A página não detalha a forma da procuração. Sobre esse documento, veja a página de procuração para o Brasil morando nos EUA. Quando o problema é o CPF, veja o texto sobre CPF irregular no exterior.
Quando a certidão é uma peça de um conjunto maior, com protocolo na PF, procuração, apostila e tradução, Elizabeth Gauker pode orientar o caminho de cada etapa até o uso final. Converse sobre o seu caso.
Os 90 dias e a ordem das etapas
A certidão vale por 90 dias, e a apostila não muda esse prazo. O Conselho Nacional de Justiça responde, nas suas perguntas frequentes: “A Apostila não “vence”, mas também não influi na validade dos documentos apostilados.” Por isso, a apostila e a tradução precisam caber dentro dos 90 dias da certidão.
| Etapa | O que dizem as fontes oficiais | Prazo informado |
|---|---|---|
| Pedido pela internet | Formulário no site da Polícia Federal; só sai a certidão de NADA CONSTA | Atendimento imediato |
| Homônimo ou divergência no CPF | Protocolo levado pelo cidadão ou por procurador a uma unidade da PF, com os documentos originais | Até 15 dias depois do comparecimento |
| Apostila | Cartório no Brasil, a pedido do portador do documento, sem requerimento escrito | Até cinco dias, com recibo de protocolo |
| Tradução | Exigência do país de destino; se a tradução for apostilada no Brasil, tradutor público ou nomeado ad hoc, com duas apostilas | Sem prazo próprio nas fontes; precisa caber nos 90 dias da certidão |
| Validade da certidão | Fornecida para fins civis; a apostila não prolonga a validade | 90 dias |
Como usar a certidão nos Estados Unidos
A orientação está na própria página do serviço no gov.br: “Se o seu documento foi emitido no Brasil e você irá usá-lo nos Estados Unidos, por exemplo, o seu documento deve ser traduzido e apostilado”. Brasil e Estados Unidos fazem parte da Convenção da Apostila, segundo a tabela de status da HCCH, e o Portal Consular do Itamaraty orienta que documentos emitidos no Brasil para uso em países da Convenção sejam apostilados nos cartórios autorizados.
A apostila da certidão é feita em cartório no Brasil. O CNJ é claro: “Os consulados e embaixadas não prestam o serviço de apostilamento.” A sugestão do próprio CNJ, para quem mora fora, é encaminhar o documento a um parente ou responsável no Brasil, que pode pedir a apostila em seu nome, já que o portador do documento pode solicitar o serviço. Pelo Provimento CNJ 149/2023, não é preciso requerimento escrito, e o cartório dá recibo de protocolo com prazo de entrega que não pode passar de cinco dias (art. 9º).
A análise de cada documento é do cartório, com base nestas regras do CNJ:
- o documento eletrônico pode ser apostilado sem impressão em papel, desde que esteja em formato compatível com o sistema do CNJ e assinado eletronicamente (Prov. 149/2023, art. 14);
- para o documento que declara ter sido assinado eletronicamente e cujo conteúdo pode ser conferido em site governamental, se houver dúvida sobre a veracidade do documento ou do site de verificação, o cartório contata o órgão emissor e, permanecendo a dúvida, a apostila é negada (art. 14, § 3º);
- para certidão de órgão público assinada apenas digitalmente, o CNJ responde que a apostila pode ser emitida desde que seja possível ao notário reconhecer a autenticidade do documento;
- o apostilamento de documento assinado fisicamente depende da apresentação do original (Res. CNJ 228/2016, art. 8º, § 3º).
A tradução da certidão
“A Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal é fornecida apenas em português.” Quem define a tradução exigida é o destino. Sobre se a tradução precisa ser feita por tradutor público, o CNJ responde: “Depende da exigência do país em que o documento será apresentado.” E recomenda contatar a representação do país de destino dos documentos.
Quando a tradução também vai ser apostilada no Brasil, o Provimento 149/2023 exige que ela seja feita por tradutor público ou por tradutor nomeado ad hoc pela junta comercial, e o procedimento usa duas apostilas distintas: primeiro no documento original, depois na tradução (art. 15). Se o destinatário nos Estados Unidos aceita outra forma de tradução é regra do destino, a conferir na instrução recebida.
Como conferir se a certidão é autêntica
O gov.br tem um serviço próprio para isso, “Validar Certidão de Antecedentes Criminais”, descrito como “Conferência da veracidade (validação) da Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal- PF.” Pode usar “Qualquer cidadão”, inclusive quem recebe a certidão fora do Brasil.
- Acessar o validador da Polícia Federal indicado no serviço.
- Preencher o formulário com o número da certidão.
- Acionar o reCaptcha e clicar no botão Validar CAC.
Segundo a página, “O sistema deverá apresentar uma certidão idêntica, com os mesmos dados preenchidos na Certidão de antecedentes Criminais original.”
Perguntas frequentes
Por quanto tempo vale a certidão de antecedentes criminais?
A certidão emitida para fins civis vale por 90 dias, segundo a página do serviço no gov.br. A apostila não altera esse prazo: o CNJ informa que a apostila não vence, mas também não influi na validade do documento apostilado. Por isso, quem vai usar a certidão nos Estados Unidos precisa encaixar a apostila e a tradução dentro desses 90 dias.
Um processo ainda sem sentença aparece nos antecedentes criminais?
Para fins civis, não deve aparecer. A Lei 12.037/2009, no art. 6º, veda mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Por isso, o serviço da Polícia Federal considera apenas as decisões condenatórias com trânsito em julgado.
A certidão da Polícia Federal substitui a certidão estadual?
Não. A própria página do serviço informa que o sistema da PF não contempla 100% das informações das Justiças Estaduais e das Polícias Civis, e que, para as informações da Justiça Estadual, é necessário extrair certidões em cada órgão e em cada ente da federação. Qual certidão o caso exige é definido por quem pede o documento.
O consulado do Brasil emite ou apostila a certidão?
Não. O Consulado-Geral em Washington, cuja jurisdição inclui a Carolina do Norte, lista o atestado de bons antecedentes entre o que uma repartição consular não pode fazer, com emissão pela Polícia Federal ou pelas Secretarias de Segurança Pública estaduais. E o CNJ informa que consulados e embaixadas não prestam o serviço de apostilamento, que é feito em cartório no Brasil.
A certidão da PF pode ser emitida em inglês?
Não. A página do serviço informa que a certidão emitida pela Polícia Federal é fornecida apenas em português. A tradução segue a exigência do país em que o documento será apresentado, segundo o CNJ. Se a tradução também for apostilada no Brasil, ela deve ser feita por tradutor público ou nomeado ad hoc pela junta comercial, com uma apostila no original e outra na tradução.
Próximos passos
Antes de pedir a certidão, vale confirmar na instrução recebida qual documento é exigido (a certidão federal, uma certidão estadual ou judicial), se a tradução e a apostila fazem parte da exigência e quem, no Brasil, pode levar a certidão ao cartório. Com isso em mãos, fica mais fácil planejar as etapas dentro dos 90 dias de validade.
A orientação sobre esses caminhos está na página de regularização de documentos brasileiros nos EUA. O atendimento é 100% online, para brasileiros nos 50 estados. Para conversar sobre o seu caso, entre em contato.
Sobre a autora
Elizabeth Soares Rocha Gauker é graduada em Direito pela Faculdade Anhanguera, em Goiânia (1994), inscrita na OAB/GO sob o nº 14879 e tem especialização em Direito Internacionalista. Tradutora e intérprete de português e inglês, tem base em Charlotte, na Carolina do Norte, e atende de forma 100% online brasileiros nos 50 estados.
Elizabeth não exerce advocacia americana e não representa clientes em tribunais americanos. Sua atuação nos EUA é como assessora consular e consultora jurídica em direito brasileiro para quem mora no exterior. Conheça a trajetória da autora ou entre em contato.



