Divórcio feito nos EUA não chega sozinho ao registro civil brasileiro.
O caminho depende do tipo de divórcio. O consensual simples ou puro, que só dissolve o casamento, é averbado diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais, junto ao assento de casamento, sem homologação prévia do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O consensual que também dispõe sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens (chamado de consensual qualificado) e o litigioso passam antes pela homologação de sentença estrangeira no STJ.
Sem a averbação, o assento de casamento no Brasil continua sem o registro do divórcio, o que tem consequências práticas em heranças, imóveis, regime de bens, novos casamentos e benefícios previdenciários.
A homologação é o processo pelo qual o STJ reconhece e valida no Brasil uma decisão judicial proferida em outro país. Ela é necessária para o divórcio litigioso feito nos EUA (regra geral do Código de Processo Civil, art. 961), para o divórcio consensual que também dispõe sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens (Provimento CN-CNJ 149/2023, art. 464, § 3º), para a guarda de filhos firmada em corte americana e para outros atos jurídicos que precisam produzir efeitos no território brasileiro. O divórcio consensual simples ou puro dispensa essa etapa e é averbado diretamente no registro civil (mesmo Provimento, art. 464, caput e § 1º). A cobrança da pensão alimentícia entre Brasil e Estados Unidos tem regras próprias, tratadas mais abaixo.
O processo pode ser consensual ou litigioso. Elizabeth orienta o processo em ambos os casos e articula com advogados brasileiros parceiros para a tramitação junto ao STJ.
Quando ambos os cônjuges concordam com os termos do divórcio, o processo é chamado de consensual. Pelo Código de Processo Civil, “A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.” (art. 961, § 5º). O caminho no registro civil depende do que a sentença americana decide.
Se ela só dissolve o casamento (divórcio consensual simples ou puro), a averbação é feita diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais, junto ao assento de casamento, sem prévia homologação pelo STJ (Provimento CN-CNJ 149/2023, art. 464, § 1º). A averbação direta dispensa a assistência de advogado ou defensor público (art. 464, § 2º). O interessado apresenta cópia integral da sentença, comprovação do trânsito em julgado, tradução oficial juramentada e chancela consular ou apostilamento (art. 465).
Se a sentença também dispõe sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens, o divórcio é chamado de consensual qualificado, e a averbação depende de prévia homologação pelo STJ (art. 464, § 3º). Averbar o divórcio é uma coisa; cobrar a pensão fixada nele é outra, tratada na seção seguinte.
Elizabeth orienta todo o processo, desde a leitura da sentença e a organização da documentação até a averbação no cartório ou o acompanhamento junto ao STJ.
Quando as partes moram em países diferentes, a cobrança e o cumprimento da pensão alimentícia envolvem a legislação de dois sistemas jurídicos. Entre Brasil e Estados Unidos, a cobrança de pensão pela via de tratado segue a Convenção da Haia de 2007 sobre alimentos, promulgada no Brasil pelo Decreto 9.176/2017. Elizabeth orienta brasileiros nos EUA que precisam cobrar pensão de ex-cônjuge no Brasil, ou que estão sendo demandados por obrigações alimentares fixadas em cortes brasileiras.
Pela regra geral do Código de Processo Civil, “A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.” (art. 961). Ao ratificar a Convenção, o Brasil declarou que não reconhece nem executa acordo em matéria de alimentos com disposições sobre menores, adultos incapazes e idosos (reserva ao art. 30); já o acordo celebrado perante autoridade judicial ou administrativa, ou homologado por ela, é tratado como decisão (art. 19, § 1º). Por isso, vale conferir por qual via a decisão americana de pensão vai ser levada ao Brasil antes de começar.
Se você tem imóveis, investimentos ou qualquer patrimônio no Brasil e se divorciou nos EUA, a partilha desses bens só produz efeitos no país após a homologação da sentença. Elizabeth orienta como proteger seu patrimônio no Brasil.
Depende do tipo de divórcio. O consensual simples ou puro, que só dissolve o casamento, é averbado diretamente no Registro Civil, junto ao assento de casamento, sem homologação prévia pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No consensual que também dispõe sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens e no litigioso, a averbação depende de homologação prévia no STJ.
O prazo varia conforme a complexidade do caso e se há contestação ou não. Elizabeth informa a estimativa de prazo na primeira conversa, com base na sua situação específica.
Depende do caminho. A averbação direta do divórcio consensual simples ou puro no Registro Civil dispensa a assistência de advogado ou defensor público (Provimento CN-CNJ 149/2023, art. 464, § 2º). A homologação, exigida no divórcio consensual qualificado e no litigioso, é feita perante o STJ em Brasília e exige representação por advogado brasileiro devidamente habilitado. Elizabeth articula com parceiros de confiança no Brasil.
Se você quer retornar ao nome de solteiro ou realizar qualquer alteração de nome nos documentos brasileiros após o divórcio, isso também precisa ser regularizado no Brasil depois que o divórcio for averbado, diretamente ou após a homologação, conforme o caso. Elizabeth orienta o processo.
Depende do tipo de divórcio. No consensual simples ou puro, não há homologação a esperar: a sentença é averbada diretamente no Registro Civil, junto ao assento de casamento. No consensual qualificado (com guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens) e no litigioso, a averbação depende de homologação prévia no STJ. Em qualquer caso, é fundamental regularizar o divórcio no registro brasileiro antes de contrair novo matrimônio.
Pendências jurídicas de família cruzam fronteiras e afetam heranças, imóveis, filhos e seu próprio estado civil. Elizabeth está preparada para orientar você e encontrar o caminho mais direto para cada situação.